É o menor valor de salário que os empregadores podem legalmente pagar os seus empregados/colaboradores/funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços.Ou seja, ao contratar um empregado o empregador não pode pagar valor inferior ao salário mínimo.No entanto, há que ressaltar que existe dois tipos:o salário federal e o estadual.O mínimo federal é aquele estabelecido por decreto federal. O valor é estipulado pelo presidente da república e aprovado pelo Congresso Nacional.O valor do salário federal é válido em todo território nacional. Já o mínimo Regional é aquele estabelecido por Lei.O valor é estabelecido pelo Governador de cada estado e aprovado pela câmara de deputados.O valor do salário regional é válido somente dentro do respectivo estado. Cada estado brasileiro poderá instituir Lei própria estabelecendo o valor mínimo de salário a ser praticado em seu território.
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